Daniela N Gagliardo, Advogado

Daniela N Gagliardo

Campinas (SP)

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Daniela N Gagliardo, Advogado
Daniela N Gagliardo
Comentário · há 12 anos
Sem entrar no mérito da questão, ou seja, sem defender ou rejeitar a fundamentação adotada na decisão em voga. Entendo indispensável citar aqui o disposto na Súmula Vinculante 10, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, que pela sua simples leitura, atribúi nulidade à referida decisão. Verbis: "Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.". Ora, se até as decisões que não declaram, expressamente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, não proferidas pelo Pleno do STF, importam em nulidade, quiçá dizer daquelas decisões que a declaram? A toda evidência essa decisão é nula.
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